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Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que é indevida cobrança de tarifa adicional de esgoto realizada pela SABESP de bares, restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos comerciais

Tarifa denominada de “Fator K”, que seria devida por estabelecimentos que lancem na natureza efluentes com carga poluidora elevada, segundo o TJ/SP, somente pode vir a ser cobrada após prévia realização de estudo pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que ateste que tais estabelecimentos de fato produzem esgoto com carga poluidora que

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É ABUSIVA A RETENÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO A TÍTULO SINAL (ENTRADA), EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MESMO SE TRATANDO DE DESISTÊNCIA POR PARTE DOS COMPRADORES, DECIDE TJ/SP

Mesmo sendo possível a retenção pelo vendedor de parte dos valores pagos, deve ser somado a esses valores também o montante pago a título de sinal, uma vez que este integra o preço total do negócio. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu ser abusiva a retenção integral do valor pago a título de

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