Makino & Mota Sociedade de Advogados

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que é indevida cobrança de tarifa adicional de esgoto realizada pela SABESP de bares, restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos comerciais

Tarifa denominada de “Fator K”, que seria devida por estabelecimentos que lancem na natureza efluentes com carga poluidora elevada, segundo o TJ/SP, somente pode vir a ser cobrada após prévia realização de estudo pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que ateste que tais estabelecimentos de fato produzem esgoto com carga poluidora que enseje a cobrança da tarifa adicional (Fator K).

Assim, a cobrança da referida tarifa pela SABESP sem observância ao procedimento indicado acima (estudo prévio realizado pela CETESB), a torna ilegal, impondo à referida concessionária de saneamento básico o dever de restituir às quantias recebidas a esse título no período de até 10 (dez) anos anteriores ao momento da propositura da ação judicial discutindo a cobrança da aludida tarifa.

Fonte: Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo